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Glossário de Turismo
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UNIDADE AMBIENTAL
Unidade homogênea tanto em suas características físicas como em seu comportamento ou resposta diante de determinadas situações ou estímulos exteriores.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
É uma área natural pública delimitada com fins de proteção ambiental; pode ser de uso direto e indireto, conforme grau de manipulação de seus recursos permi-tido pela legislação; definida em nível nacional, estadual ou municipal (ex.: parque nacional /estadual / municipal, estação ecológica, reserva florestal, etc.) (SAO PAULO, s.d.).
UNIDADE DE PAISAGEM
Divisões do território que são estabelecidas atendendo a características visuais ou gerais dos fatores considerados como definidores da paisagem (Unidade Ambiental).
UNIDADE HABITACIONAL
É o espaço, atingível a partir das áreas principais de circulação comuns do estabelecimento, destinado à utilização, pelo hóspede, para seu bem estar, higiene e repouso.
UNIDADE HABITACIONAL CONJUGADA
São as UHs situadas uma ao lado da outra, com portas internas de comunicação, possibilitando a locação em conjunto ou separado.
UNIDADE HABITACIONAL DOUBLE / CASAL
É a UH utilizada por duas pessoas em uma cama de casal.
UNIDADE HABITACIONAL SINGLE
É o quarto utilizado por apenas um hóspede.
UNIDADE MORFOLÓGICA TERRITORIAL
Terreno formado por um processo natural que tem uma composição definida e um conjunto de aspectos físicos e visuais que o caracterizam.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
"São porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração e as quais se aplicam as garantias de proteção" (FUNATURA, 1989). A atual denominação Unidades de Conservação segue uma tendência internacional em substituição gradativa à antiga denominação Áreas Silvestres.
UNIDADES DE MANEJO PROVISÓRIO
Características: a) Proteção total dos recursos naturais porém em caráter provisório; b) Uso indireto dos recursos naturais, excetuada a utilização sustentável por parte das populações nativas; c) Manutenção dos ecossistemas em estado natural, aguardando definição de sua destinação. Categoria de manejo incluídas: Reserva de recursos naturais (ainda não criada oficialmente). Obs.: essa categoria atende à necessidade de preservar áreas naturais sobre as quais não existem informações suficientes para incluí-las em qualquer das demais categorias ou para destiná-las para outros fins.
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