|
|
|
UNIDADE AMBIENTAL
|
|
|
|
|
| Unidade homogênea tanto em suas características físicas como em seu comportamento ou resposta diante de determinadas situações ou estímulos exteriores. |
|
|
|
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
|
|
|
|
|
| É uma área natural pública delimitada com fins de proteção ambiental; pode ser de uso direto e indireto, conforme grau de manipulação de seus recursos permi-tido pela legislação; definida em nível nacional, estadual ou municipal (ex.: parque nacional /estadual / municipal, estação ecológica, reserva florestal, etc.) (SAO PAULO, s.d.). |
|
|
|
UNIDADE DE PAISAGEM
|
|
|
|
|
| Divisões do território que são estabelecidas atendendo a características visuais ou gerais dos fatores considerados como definidores da paisagem (Unidade Ambiental). |
|
|
|
UNIDADE HABITACIONAL
|
|
|
|
|
| É o espaço, atingível a partir das áreas principais de circulação comuns do estabelecimento, destinado à utilização, pelo hóspede, para seu bem estar, higiene e repouso. |
|
|
|
UNIDADE HABITACIONAL CONJUGADA
|
|
|
|
|
| São as UHs situadas uma ao lado da outra, com portas internas de comunicação, possibilitando a locação em conjunto ou separado. |
|
|
|
UNIDADE HABITACIONAL DOUBLE / CASAL
|
|
|
|
|
| É a UH utilizada por duas pessoas em uma cama de casal. |
|
|
|
UNIDADE HABITACIONAL SINGLE
|
|
|
|
|
| É o quarto utilizado por apenas um hóspede. |
|
|
|
UNIDADE MORFOLÓGICA TERRITORIAL
|
|
|
|
|
| Terreno formado por um processo natural que tem uma composição definida e um conjunto de aspectos físicos e visuais que o caracterizam. |
|
|
|
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
|
|
|
|
|
| "São porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração e as quais se aplicam as garantias de proteção" (FUNATURA, 1989). A atual denominação Unidades de Conservação segue uma tendência internacional em substituição gradativa à antiga denominação Áreas Silvestres. |
|
|
|
UNIDADES DE MANEJO PROVISÓRIO
|
|
|
|
|
| Características: a) Proteção total dos recursos naturais porém em caráter provisório; b) Uso indireto dos recursos naturais, excetuada a utilização sustentável por parte das populações nativas; c) Manutenção dos ecossistemas em estado natural, aguardando definição de sua destinação. Categoria de manejo incluídas: Reserva de recursos naturais (ainda não criada oficialmente). Obs.: essa categoria atende à necessidade de preservar áreas naturais sobre as quais não existem informações suficientes para incluí-las em qualquer das demais categorias ou para destiná-las para outros fins. |
|
|